A definição de compra adotada para os fins da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) abrange:
I – modos originários de aquisição de propriedade;
II – aquisição remunerada de bens;
III – dação em pagamento;
IV– permuta.
Inclui(em)-se nessa definição
A definição de compra adotada para os fins da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) abrange:
I – modos originários de aquisição de propriedade;
II – aquisição remunerada de bens;
III – dação em pagamento;
IV– permuta.
Inclui(em)-se nessa definição