Em determinadas situações, o Poder Público, administrativamente ou por determinação judicial, poderá suspender o direito de dirigir de condutores que desrespeitam as leis de trânsito. A penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos, sempre que, conforme a pontuação prevista no CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: