Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CSC
Orgão: Câm. Cândido Mota-SP
Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tratase de um documento simples, assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a indeferiu com fundamento no artigo 330, inciso I do CPC.
(Art.330 A petição inicial será indeferida quando, inciso I for inepta). O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá: