Conforme as Normas da Autoridade Maritima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203, caso sejam observados claros indicios que indiquem que a embarcação destinada ao carregamento de carga viva não cumpre integralmente os requisitos das Convenções, a equipe de Vistoria de Condição deverá realizar uma perícia na embarcação com enfoque principal nos seguintes aspectos, EXCETO:
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