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Respondida
1166877
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Técnico Judiciário - Escrevente
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Lei 8.429/1992: LIA
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) prevê, acerca dos sujeitos ativo e passivo do ato de improbidade, que
A
os atos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual não poderão ser considerados atos de improbidade administrativa.
B
se sujeitam à Lei de Improbidade os empregados e dirigentes de concessionários e permissionários de serviços públicos, pois prestam serviço público por delegação e auferem dos usuários o preço pelo uso do serviço.
C
os atos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído ou contribua com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, como os serviços sociais autônomos, podem ser considerados atos de improbidade administrativa.
D
os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como das entidades beneficiadas por auxílio ou subvenção estatal, não se qualificam tecnicamente como agentes públicos, mas como empregados privados, então, portanto, não poderá ser-lhes atribuída a autoria de condutas de improbidade.
E
se sujeitam à Lei de Improbidade os Chefes do Executivo, Ministros e Secretários; os integrantes das Casas Legislativas; os magistrados e membros do Ministério Público; excluindo-se, portanto, da incidência da Lei de Improbidade Administrativa, os servidores públicos de qualquer regime (estatutário, trabalhista e especial).
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