- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADI: Ação Direta de inconstitucionalidade
De acordo com o art. 16 da Lei 3857, de 1960, “Os músicos só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.” O dispositivo legal:
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