Magna Concursos
2447615 Ano: 2012
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FGV
Orgão: Senado

De acordo com o art. 16 da Lei 3857, de 1960, “Os músicos só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos sob cuja jurisdição estiver compreendido o local de sua atividade.” O dispositivo legal:

 

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