A dispensa da educação física é amparada pela Lei n. 7.692/1988. Depois que o aluno estiver ciente que pode ser dispensado da educação física, pode entrar em ação a secretaria escolar com procedimentos específicos, que são:
l. Orientar o aluno a requerer a dispensa da educação física.
l. Comunicar ao professor responsável pela prática a data que foi concedida a dispensa do aluno.
Ill. Registrar a dispensa do aluno da educação física, conforme amparo legal, na ficha individual, no histórico escolar, diploma e certificado, quando esses três últimos documentos forem expedidos.
Está(ão) CORRETA(S):