Compete ao CONTRAN, exceto:
Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.
Criar Câmaras Temáticas.
Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE.
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