- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.
Os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal devem destinar, nas suas respectivas propostas orçamentárias, no máximo 60% de sua receita corrente líquida para despesas de pessoal.