Da mesma forma que o procedimento ordinário, o sumário é de cognição plena, razão pela qual a sentença nele proferida encontra-se apta à formação da coisa julgada material. Entretanto, o procedimento sumário é caracterizado por uma concentração dos atos processuais e pela redução das possibilidades de resposta do réu, motivo pelo qual sua utilização está legalmente restrita a determinadas hipóteses. Neste toar, traduz hipótese equivocada de utilização do procedimento sumário: