2568193
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Lindolfo Collor-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Lindolfo Collor-RS
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Não se deferirá colocação em família substituta à pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
( ) A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.