Conforme o Artigo 12 da Lei Federal 6360/76, afirma que Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. O Parágrafo 1º afirma que, o registro a que se refere este artigo terá validade por: