A Lei nº 8.112/1990 permite a negociação coletiva e o ajuizamento de ações, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho por parte dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
A Lei nº 8.112/1990 permite a negociação coletiva e o ajuizamento de ações, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho por parte dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.