- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei
8.742 de 07 de dezembro de 1993), a proteção social
visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos, especialmente:
I. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
II. O amparo às crianças e aos adolescentes carentes
III. A promoção da integração ao mercado de trabalho
IV. A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
V. A garantia de 10 (dez) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família
I. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
II. O amparo às crianças e aos adolescentes carentes
III. A promoção da integração ao mercado de trabalho
IV. A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
V. A garantia de 10 (dez) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família