No que diz respito à Lei n.º 12.462/2011, Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, julgue o item.
O prazo mínimo para apresentação de propostas nos procedimentos licitatórios, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório, para a contratação de serviços e obras é de 15 dias corridos, quando adotado o critério de julgamento pelo menor preço.