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Respondida
1159209
Ano:
2019
Disciplina:
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-RS
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Rio Grande do Sul - RS
Consolidação Normativa Notarial e Registral das CGJ-RS
Conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, a destruição de documento registrado
A
é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de um (01) ano, no mínimo, independentemente de microfilmagem ou digitalização.
B
é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de seis (06) meses, no mínimo, independentemente de microfilmagem ou digitalização.
C
é vedada.
D
é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de seis (06) meses, no mínimo, desde que seja realizada a microfilmagem ou digitalização.
E
é autorizada quando abandonado pelas partes ou interessados por mais de um (01) ano, no mínimo, desde que seja realizada a microfilmagem ou digitalização.
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