Constituem renda do Conselho Federal de Medicina Veterinária, exceto:
3/4 da renda de certidões expedidas pelos CRMV.
subvenções.
a taxa de expedição de carteira de identidade profissional dos médicos-veterinários sujeitos à sua jurisdição no Distrito Federal.
a anuidade de renovação de inscrição dos médicos-veterinários sob sua jurisdição, no Distrito Federal.
a renda de certidões solicitadas pelos profissionais ou firmas situadas no Distrito Federal.
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