2455351
Ano: 2013
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: QUADRIX
Orgão: ABDI
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: QUADRIX
Orgão: ABDI
Provas:
Todos os passageiros que embarcam nos aeroportos brasileiros devem apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave. A medida é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e é praticada também nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in sem bagagem ou somente com bagagem de mão pela internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto. Essa e outras medidas foram determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pela Resolução nº 130, de 08 de dezembro de 2009. As mudanças foram decididas com o objetivo de adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros. Leia as afirmativas sobre documentação exigida em viagens nacionais e assinale a incorreta.