- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa total com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000), não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em: