As seções I e II do Capítulo II do CTB tratam do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com as suas disposições gerais, composição e competência dos seus órgãos e entidades. O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN – é um órgão normativo, consultivo e coordenador de trânsito, ao qual compete, dentre outras atribuições,
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