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1547461 Ano: 2009
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFSC
Orgão: IFC
O Decreto n° 6.095, de 24 de abril de 2007, que estabelece diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFTs, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica, no seu Art. 13, reza o seguinte:
A criação de novas instituições federais de educação profissional e tecnológica, bem como a expansão das instituições já existentes, levará em conta preferencialmente o modelo de IFT disciplinado neste Decreto, no seu Art. 14. Os projetos de lei de criação dos IFTs contemplarão regime de transição, que atenderá às seguintes disposições:
I. Os Diretores e Vice-Diretores dos CEFETs, Escolas Técnicas, Agrotécnicas e Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais exercerão até o final os mandatos em curso.
II. O Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral do CEFET que der origem à sede do IFT exercerão, até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, as funções de Reitor e Vice-Reitor, respectivamente, com a incumbência de promover, no prazo máximo de ______________________, a elaboração e o encaminhamento ao Ministério da Educação do estatuto do novo instituto.
III. A proposta de implantação de IFET que resultar da integração de duas ou mais instituições deverá indicar qual delas corresponderá à sede do Instituto.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna acima.
 

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