Os textos a seguir apresentam problemas que devem ser evitados na redação de correspondências e documentos oficiais.
1. Tendo em vista os questionamentos do prefeito quanto à inclusão ou não de despesas empenhadas e não- empenhadas no exercício da Conta Restos a Pagar, solicito melhores esclarecimentos sobre o assunto, considerando os termos do art. 32 da Lei no 9.334, que determina o reembolso das despesas não empenhadas à dotação orçamentária do exercício seguinte.
2. Os seguranças alocados neste setor já foram convocados pelo superior hierárquico. Todavia, demandamos a oportuna colaboração de Vossa Senhoria com o simples intuito de recomendar-lhes que compareçam nesta Gerência de Pessoal, até amanhã, se possível, a fim de serem informados de como devem preencher os formulários Declaração de Bens e Boletins de Ocorrência, e fornecerem comprovante de residência e atestado de Saúde atualizados (requisitos essenciais para a manutenção do pagamento à empresa), tudo exigindo medidas que demandam muitos dias de trabalho insano.
3. Comunicamos que deixamos de fiscalizar a empresa Centro Construções e Reformas DGT, enviada através da C.P. de referência, pois a mesma já foi considerada com base nas Demonstrações Contábeis de 01/09/18 e essa mesma demonstração contábil, atualizada pelos índices da FGV e IBGE, não altera a sua conclusão.
De cima para baixo, os textos apresentam essencialmente falta de: