Magna Concursos
819344 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção II-A, que a inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, vedada a inscrição de ocupação sem a comprovação do efetivo aproveitamento.
Segundo essa lei, será dispensada a comprovação do efetivo aproveitamento nos casos de assentamentos
 

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Fiscal - Patrimônio

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