Disciplina: Direito Administrativo
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Chapadão Céu-GO
- Legislação Administrativa
- Lei 9.784/1999: Processo AdministrativoDisposições Gerais, Direitos e Deveres (art. 1º ao art. 4º)
O Procedimento (ou processo) Administrativo poder ser conceituado como “uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo”. De acordo com os principais doutrinadores do Direito administrativo, são princípios informadores do procedimento administrativo:
I - Legalidade objetiva: O processo administrativo deve ser instaurado com base e para preservação da lei.
II - Oficialidade ou impulsão: a Administração tem dever de conduzir processo até o final.
III - Informalismo: O Procedimento Administrativo, em regra, dispensa ritos sacramentais ou forma rígida, exceto quando expressamente previsto em lei (atos vinculados).
IV - Verdade material: o processo administrativo deve buscar a verdade material, o que de fato ocorreu, e não apenas se ater à verdade formal do processo.
Está CORRETO o que se afirma em: