3678616
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bombinhas-SC
Orgão: Pref. Bombinhas-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bombinhas-SC
Orgão: Pref. Bombinhas-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
De acordo com o artigo 42, § 3º da Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências”, “o
adotante há de ser, pelo menos”: