Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Educação
Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da Educação Básica,
sendo sua prática facultativa ao aluno:
I. Maior de trinta anos de idade. II. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
I. Maior de trinta anos de idade. II. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.