755193
Ano: 2012
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Foz Iguaçu-PR
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FAFIPA
Orgão: Câm. Foz Iguaçu-PR
Provas:
Informe se é falso (F) ou verdadeiro (V), o que se afirma abaixo a respeito do que deve ser observado, quando da organização do trabalho, consoante o item 17.6.4, da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) – norma baixada pela Portaria n° 3.751, em 23/11/90, que foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social -, nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho e, por fim, assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
( ) O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.
( ) O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
( ) Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 60 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.