As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem manter registros de todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados, inclusive saques, depósitos, aportes, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos. Tais registros devem conter, no mínimo, as seguintes informações sobre cada operação: I. Tipo; II. Valor, quando aplicável; III. Data de realização; IV. Canal utilizado; V. Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente ou sediada no País.
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