131653
Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: JBO
Orgão: Câm. Aparecida D'Oeste-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: JBO
Orgão: Câm. Aparecida D'Oeste-SP
Provas:
O pedido da tutela provisória
incidental pode ser cumulado com o
pedido principal, (art.308 § 1º do CPC).
Segundo Fredie Didier Jr(11),nesse caso,
o requerimento pode ser formulado,
EXCETO:
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