- Temas Educacionais PedagógicosGestão DemocráticaGestão democrática na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Os Conselhos de Escola são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolares e local, que têm como seguintes funções:
I – Deliberativas: quando decidem sobre o projeto-político pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamento de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo á direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro.
II- Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.
III- Fiscais: (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.
IV – Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.
V – Financeiras: junto aos seus pares do FUNDEB decidir o percentual a ser gasto em pagamento de profissional da Educação Básica de Ensino e o percentual a ser gasto em formação continuada de professores e demais cursos para a educação.
Podemos considerar como preposição FALSA: