Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Excelência
Orgão: Câm. Corumbataí do Sul-PR
Conforme a Constituição do Estado do Paraná Art. 77. O Tribunal de Contas, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 101 desta Constituição.§ 1º. Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
II - idoneidade moral e reputação ilibada.
III - notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública.
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Assinale a alternativa CORRETA.