4181644
Ano: 2026
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANSA
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ANSA
No que se refere às resoluções ANP n.º 43/2007 e ANP n.º 5/2014, que versam sobre segurança operacional na indústria petrolífera, julgue o item subsequente.
Na gestão de segurança operacional, a empresa autorizada a exercer a atividade de refino de petróleo deverá prover acesso irrestrito e imediato da ANP à refinaria para fins de levantamento de informações e de apuração de responsabilidades sobre incidentes operacionais ocorridos nas instalações, com a devida interrupção das operações.