No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei 9394/96, obedecendo às normas gerais do Distrito Federal e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.
Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.
Administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos.
Firmar contratos, acordos e convênios.
Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.