Acerca das exigências da Lei Federal nº 9.263/1996 – Planejamento Familiar –, julgue os itens a seguir.
Permite-se a realização da laqueadura tubária intraparto nos casos de risco de morte, testemunhado e comprovado por escrito por dois médicos, além dos casos de comprovada necessidade de partos por cesariana sucessivamente anterior.