É comum se definir (1) como sendo: conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou entidade jurídica. Em suma, realmente podemos definir que o patrimônio são as partes que compõem o (2) da entidade, o ativo (conjunto de bens e direitos), o passivo (obrigações) e (3) (obrigações). Assinale a opção que substitui os itens (1), (2) e (3) do texto.