O texto a seguir é referência para as questões 01 a 03.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada que eles ficam proibidos de dirigir mesmo sem entregar a CNH. A determinação consta no artigo 16 da Resolução 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A coordenadora de Infrações do Detran/PR, Marli Batagini, explica que antes os motoristas só começavam a cumprir o tempo de suspensão ou cassação depois que entregassem a CNH no Detran. “Muitas vezes, nem sabiam que estavam proibidos de dirigir. Anteriormente, eles começavam a cumprir a penalidade depois de entregar a CNH. Agora, o condutor já começa a cumprir a penalidade automaticamente, após o término dos prazos recursais”.
O cumprimento da penalidade inicia 15 dias após o término do prazo para recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) ou Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso opte por não entrar com recurso.
Caso o condutor entre com recurso e este seja negado, inicia o cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação no dia seguinte ao resultado. Se o condutor escolher entregar a CNH dentro destes 15 dias ou antes, a penalidade começa a ser cumprida a partir da data de entrega do documento.
(http://www.detran.pr.gov.br/Noticia/Proibicao-de-dirigir-vigora-mesmo-sem-entrega-da-CNH)
De acordo com o texto, se o condutor tiver a carteira de habilitação suspensa ou cassada, poderá entrar com recurso: