No que se refere a licitações públicas, julgue o item a seguir, conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade do contrato administrativo será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das penalidades cabíveis.