De acordo com o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA):
I. O artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) dispõe que o valor aduaneiro da mercadoria importada deve ser determinado com base no “valor real” da mercadoria ou de mercadoria similar.
II. O importador poderá, tendo obtido prévia anuência da Aduana, optar pela inversão da ordem de aplicação dos quarto e quinto métodos de valoração.
III. A base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for ad valorem, é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
IV. A principal diferença entre a Definição de Valor de Bruxelas (DVB) e o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT (AVA-GATT) é que a primeira baseia-se em uma noção teórica de valor, enquanto que o Acordo fundamenta-se em uma noção positiva de valor.