De acordo com o Código de Ética Médica, é direito do Médico:
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, desde que com autorização do paciente.
Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, desde que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente.
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