No âmbito do Direito Administrativo, a Administração
Pública pode ser classificada em direta e indireta, de
acordo com a estrutura organizacional e a forma de
execução das atividades administrativas. A Administração
Direta é a que desempenha funções estatais de maneira
imediata, sem intermediação de outras entidades dotadas
de personalidade jurídica própria, sendo responsável por
executar diretamente as políticas públicas, os serviços e as
atividades administrativas em nome do Estado.
Diante disso, uma das características da Administração Pública Direta é:
Diante disso, uma das características da Administração Pública Direta é: