Sobre a Gestão das Ações na Atenção Básica, segundo a PNAB 2017, é correto afirmar que:
Compete ao Ministério da Saúde, no âmbito da União, destinar recurso federal para compor o financiamento único e modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços.
Compete às Secretarias Estaduais de Saúde ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios.
Compete às Secretarias Municipais de Saúde organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias, exceto as cedidas pelo estado e pela União.
Compete apenas ao Ministério da Saúde selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente.
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