A Lei Maria da Penha prevê que o agressor pode ser afastado do lar quando
verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
verificada a existência de risco iminente apenas.
o risco envolver exclusivamente a integridade patrimonial da mulher.
verificada o risco exclusivamente físico à mulher, não se aplicando a situações de risco psicológico ou aos seus dependentes.
o risco envolver exclusivamente os dependentes da mulher, não sendo aplicáveis nos casos de ameaça direta à integridade dela.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.