No que concerne à discricionariedade e à vinculação, julgue o item.
Em virtude de inexistir margem deliberadamente deixada pelo legislador para uma valoração pelo administrador, os atos administrativos discricionários não possuem mérito administrativo.
Em virtude de inexistir margem deliberadamente deixada pelo legislador para uma valoração pelo administrador, os atos administrativos discricionários não possuem mérito administrativo.