Sobre o recebimento (provisório e definitivo), em se tratando
de recebimento provisório ou definitivo, a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, assim como a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato serão excluídas, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
de obras, o objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, mesmo quando não verificado o total cumprimento das exigências de caráter técnico.
de obras, o objeto do contrato será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
de ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão, necessariamente, por conta da fiscalização da obra, de acordo com a legislação vigente.
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