O trecho a seguir faz parte do Artigo 29, inciso X, alínea c, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: “a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário”. Analisando este trecho, presente no Capítulo das Normas Gerais de Circulação e Conduta, observamos que estamos tratando de uma norma referente a: