Em relação aos registros cadastrais amparados na Lei nº 8666/93, podemos dizer que:
Na forma regulamentar, para efeito de habilitação, são válidos por 5 (cinco) anos.
O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
Não é facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá apenas os documentos para habilitação técnica.
Aos inscritos será fornecido certificado permanente válido para qualquer registro.
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