Nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, são causas de perda ou suspensão dos direitos políticos, EXCETO:
Incapacidade civil relativa.
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa.
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Ato de improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º, da CF.
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