Dadas as atribuições do Presidente e Vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,
I. Constituir a comissão eleitoral.
II. Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.
III. Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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