A solicitação da perícia cabe unicamente ao juiz, e não há possibilidade de que qualquer uma das partes envolvidas no processo litigioso possa realizar tal solicitação.
Quando o juiz compreende que haverá necessidade da prova pericial, ele nomeia o perito, cujos honorários serão divididos equitativamente e pagos pelas partes envolvidas no processo.
A perícia é um meio de prova sigiloso, que se destina ao juiz, para ele formar o convencimento sobre a verdade dos fatos, a fim de dar solução ao litígio existente entre as partes.
O perito e os assistentes técnicos podem ouvir testemunhas, solicitar documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com outras peças.
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