Com base nas normas que regulamentam o
financiamento da Atenção Básica, é correto afirmar
que o gestor local detém liberdade discricionária para
alocar os recursos recebidos por meio do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
não estando vinculado às prioridades estabelecidas
nas pactuações interfederativas e podendo definir,
unilateralmente, a destinação dos referidos valores..